De momento não é possível realizar Consultas via Chat. Tente mais tarde por favor. Obrigado.

 

Tudo Incluído foi pensado para lhe dar a assistência que necessita, antes, durante e depois do divórcio. É a solução para quem pretende um acompanhamento mais próximo e prolongado.

Tudo Incluído permite-lhe aceder a todos os serviços que prestamos, com a vantagem de antecipar os custos totais que irá despender. Para além de as questões poderem ser colocadas por qualquer dos cônjuges.

Tudo Incluído faculta-lhe a modalidade de comunicação mais adequada para si (Chat, E-mail ou Telefone) e abrange:

Todos os documentos necessários à obtenção do seu divórcio, assim como os serviços de procuradoria, de modo a que trate de tudo pela internet.
Durante 3 meses, sem qualquer limite de questões, a contar da data em que o serviço for solicitado…
Durante 6 meses, a contar da data em que o divórcio for decretado ou do momento em que o serviço for solicitado, sem qualquer limite de questões…

 

 

 

 

 

 

Atenção: em última análise, a obtenção do divórcio depende sempre da vontade dos cônjuges. Utilizar este serviço não significa, necessariamente, que o divórcio se conclua, porque no decorrer do processo qualquer dos cônjuges poderá mudar irreversivelmente de opinião.

A menção ao valor dos honorários decorre da aplicação dos critérios definidos no art. 100.º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Respeita os valores mínimo e máximo, considerando que o serviço a prestar é do ramo do direito civil, efectuado por meio de telecomunicações, de âmbito genérico e que exige uma adaptação a questões particulares.

Se tiver dúvidas sobre a amplitude das questões, poderá na mesma apresentá-las de modo a que possamos verificar se elas se encontram ou não de acordo com os critérios definidos. Responderemos de seguida, mas apenas com essa informação.

Quando o serviço solicitado não preencher os critérios definidos, não poderá ser prestado de acordo com o valor definido. Para o efeito, terá de ser acordado um outro valor, por atenção às regras legais em vigor.

Todos os factos que nos forem dados a conhecer estão abrangidos pelo segredo profissional (art. 87.º do Estatuto da Ordem dos Advogados).