Acompanhamento pré-divórcio

- Quem tem direito à casa de morada de família?
- Quem deve pagar a prestação da casa?
- Que direitos têm os seus filhos?
- Como deve ser feita a partilha dos bens comuns do casal?
- Tem direito a receber alimentos do outro cônjuge?

Antes de formalizar o seu divórcio, podemos esclarecê-lo por intermédio de uma consulta. Para além de ficar a saber quais são os seus direitos e os seus deveres, minimiza eventuais divergências entre aquilo que ambos pretendem e o que constará nos documentos que formalizam a separação. Acima de tudo, elucide-se convenientemente.

A nossa consulta é prestada por advogados que trabalham preferencialmente em Direito da Família. Na resposta será mencionada a legislação em vigor e a posição dos tribunais, se for caso disso.

Pode utilizar um dos seguintes meios para nos contactar:

Consulta física, nos nossos escritórios de Lisboa, Porto ou Coimbra.
Consulta em tempo real - disponíveis pacotes de 15, 30, 45 e 60 minutos.
Consulta em tempo real - disponíveis pacotes de 15, 30, 45 e 60 minutos.
Estamos online!!!
Respondemos às suas perguntas até ao limite de 10.

 

Tudo Incluído é a solução adequada para quem prevê a necessidade de um acompanhamento mais prolongado, intenso e mais próximo.
Com o serviço 60 dias pode optar pelo Chat, o Telefone ou o E-mail sem qualquer limite de tempo e/ou questões, durante 60 dias.

 

Atenção: em última análise, a obtenção do divórcio com a intervenção da divorcionet.pt depende sempre da vontade dos cônjuges. Utilizar este serviço não significa, necessariamente, que o divórcio se conclua, porque no decorrer do processo qualquer dos cônjuges poderá mudar irreversivelmente de opinião.

A menção ao valor dos honorários decorre da aplicação dos critérios definidos no art. 100.º do Estatuto da Ordem dos Advogados e considera que o serviço a prestar é do ramo do direito civil, efectuado por meio de telecomunicações, de âmbito genérico e que exige uma adaptação a questões particulares.

Se tiver dúvidas sobre a amplitude das questões, poderá na mesma apresentá-las de modo a que possamos verificar se elas se encontram ou não de acordo com os critérios definidos. Responderemos de seguida, mas apenas com essa informação.

Quando o serviço solicitado não preencher esses critérios, não poderá ser efectuado de acordo com o preço definido. Para o efeito, terá de ser acordado um outro valor, por atenção às regras legais em vigor.

Todos os factos que nos forem dados a conhecer estão abrangidos pelo segredo profissional (art. 87.º do Estatuto da Ordem dos Advogados).