Acompanhamento pós-divórcio

- O acordo de regulação do poder paternal não está a ser cumprido?
- A partilha dos bens ainda não foi efectuada?
- O contrato do empréstimo da casa com o banco ainda não foi alterado?

São dúvidas que se colocam depois de formalizado o seu divórcio e que exigem resposta de um profissional.

A nossa consulta é prestada por advogados que trabalham preferencialmente em Direito da Família. Na resposta será mencionada a legislação em vigor e a posição dos tribunais, se for caso disso.

Pode utilizar um dos seguintes meios para nos contactar:

Consulta física, nos nossos escritórios de Lisboa, Porto ou Coimbra.
Consulta em tempo real - disponíveis pacotes de 15, 30, 45 e 60 minutos.
Consulta em tempo real - disponíveis pacotes de 15, 30, 45 e 60 minutos.
De momento não é possível realizar consultas via Chat. Tente mais tarde por favor. Obrigado.
Respondemos às suas perguntas até ao limite de 10.

 

Tudo Incluído é a solução adequada para quem prevê a necessidade de um acompanhamento mais prolongado, intenso e mais próximo.
Com o serviço 60 dias pode optar pelo Chat, o Telefone ou o E-mail sem qualquer limite de tempo e/ou questões, durante 60 dias.

 

A menção ao valor dos honorários decorre da aplicação dos critérios definidos no art. 100.º do Estatuto da Ordem dos Advogados e considera que o serviço a prestar é do ramo do direito civil, efectuado por meio de telecomunicações, de âmbito genérico e que exige uma adaptação a questões particulares.

Se tiver dúvidas sobre a amplitude das questões, poderá na mesma apresentá-las de modo a que possamos verificar se elas se encontram ou não de acordo com os critérios definidos. Responderemos de seguida, mas apenas com essa informação.

Quando o serviço solicitado não preencher esses critérios, não poderá ser efectuado de acordo com o preço definido. Para o efeito, terá de ser acordado um outro valor, por atenção às regras legais em vigor.

Todos os factos que nos forem dados a conhecer estão abrangidos pelo segredo profissional (art. 87.º do Estatuto da Ordem dos Advogados).