Acompanhamento pós-divórcio
- O acordo de regulação do poder paternal não está a ser cumprido?
- A partilha dos bens ainda não foi efectuada?
- O contrato do empréstimo da casa com o banco ainda não foi alterado?
São dúvidas que se colocam depois de formalizado o seu divórcio e que exigem resposta de um profissional.
A nossa consulta é prestada por advogados que trabalham preferencialmente em Direito da Família. Na resposta será mencionada a legislação em vigor e a posição dos tribunais, se for caso disso.
Pode utilizar um dos seguintes meios para nos contactar:
A menção ao valor dos honorários decorre da aplicação dos critérios definidos no art. 100.º do Estatuto da Ordem dos Advogados e considera que o serviço a prestar é do ramo do direito civil, efectuado por meio de telecomunicações, de âmbito genérico e que exige uma adaptação a questões particulares.
Se tiver dúvidas sobre a amplitude das questões, poderá na mesma apresentá-las de modo a que possamos verificar se elas se encontram ou não de acordo com os critérios definidos. Responderemos de seguida, mas apenas com essa informação.
Quando o serviço solicitado não preencher esses critérios, não poderá ser efectuado de acordo com o preço definido. Para o efeito, terá de ser acordado um outro valor, por atenção às regras legais em vigor.
Todos os factos que nos forem dados a conhecer estão abrangidos pelo segredo profissional (art. 87.º do Estatuto da Ordem dos Advogados).

